Jundiaí e região
Cinco Varas do Trabalho no Anhangabaú, que atendem também Itupeva, Louveira e Vinhedo. Região de perfil industrial e logístico.
Respostas diretas sobre verbas não pagas, horas extras, assédio, acidente de trabalho e rescisão indireta. Sem juridiquês, com os prazos que realmente importam.
Atendimento presencial em Jundiaí e Campinas · Online para todo o Brasil · Segunda a sexta, das 9h às 18h
O prazo não espera: depois do fim do contrato, você tem 2 anos para reclamar na Justiça do Trabalho — e dentro da ação dá para cobrar os últimos 5 anos.
Na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação do seguro-desemprego.
O pagamento tem prazo: até 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Passou disso sem justificativa, cabe multa em favor do trabalhador.
Um erro comum na conta: adicionais pagos com habitualidade — insalubridade, periculosidade, comissão, prêmio — integram a remuneração e refletem em férias, 13º, aviso e FGTS.
Guarde: termo de rescisão, últimos holerites, extrato do FGTS e conversas em que a empresa prometeu pagar.
Dois anos após o fim do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar os últimos cinco anos trabalhados.
Passados os dois anos, o direito de reclamar na Justiça se perde — mesmo que a dívida seja real e reconhecida. É por isso que quanto antes o caso for analisado, mais direitos ainda estão dentro do prazo.
Sim, quando a empresa não consegue demonstrar motivo previsto em lei, prova concreta e proporcionalidade entre a falta e a punição.
Também conta a imediatidade: quem tolera o fato por meses e demite depois enfraquece o próprio argumento. Revertida a dispensa, as verbas passam a ser as de uma demissão comum.
Guarde: advertências e suspensões anteriores, o comunicado da dispensa e o nome de quem presenciou.
Sim. O registro não cria o vínculo — comprova. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe emprego mesmo sem assinatura nenhuma.
Reconhecido o vínculo, vem tudo do período: férias, 13º, FGTS, horas extras e a anotação em carteira, que conta para a aposentadoria.
Vale também para a chamada pejotização: se há horário a cumprir, chefe a quem responder e metas definidas por outro, há indício de vínculo mesmo com contrato de pessoa jurídica.
Guarde: comprovantes de pagamento, mensagens com chefia, escalas, uniforme, crachá e contato de colegas.
A jornada comum é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, com acréscimo mínimo de 50%, e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória.
Também conta o tempo em que você fica à disposição: sobreaviso, treinamento obrigatório e reunião fora do horário. Em trabalho remoto vale a mesma regra — mensagem de chefia à noite e disponibilidade permanente são sinais de controle de jornada.
Entre uma jornada e outra, a lei garante 11 horas de descanso.
Guarde: cartões de ponto, escalas, mensagens fora do expediente e qualquer registro de entrada e saída.
Assédio moral é a humilhação repetida que atinge a dignidade: gritos diante de colegas, metas impossíveis como castigo, isolamento, ameaça constante de demissão. Cabe indenização e, conforme a gravidade, rescisão indireta.
Assédio sexual envolve investida de cunho sexual e é crime, além de ilícito trabalhista.
Guarde: prints, áudios, e-mails, atestados médicos e o nome de quem viu. Registre por escrito o que aconteceu, com data.
Acidente de trabalho inclui o trajeto de casa para o serviço e as doenças causadas pela atividade, como lesão por esforço repetitivo e perda auditiva. A empresa é obrigada a emitir a CAT.
Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem emitir. Após o afastamento pelo INSS, há garantia de emprego de 12 meses no retorno.
Afastamento pelo INSS costuma andar junto com esse caso — veja também o guia sobre benefício negado.
Guarde: a CAT, todos os atestados e laudos, exames e o registro do equipamento de proteção fornecido.
O depósito é mensal, de 8% sobre a remuneração, e é obrigação da empresa mesmo com o salário em dia. Cabe cobrança judicial dos valores em atraso.
É uma dívida que se acumula em silêncio: muita gente só descobre na hora de sacar. Dá para conferir pelo aplicativo do FGTS. Se o descumprimento for grave e continuado, também abre caminho para a rescisão indireta.
Peça: o extrato analítico do FGTS, que mostra mês a mês o que entrou e o que faltou.
Existe a rescisão indireta: a demissão do empregador pelo empregado, quando a empresa é quem descumpre o contrato — salário atrasado, FGTS não depositado, assédio, exigência acima das forças ou risco à saúde.
Reconhecida pela Justiça, você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, tudo.
Se a saída envolve agressão ou ameaça, pode haver repercussão criminal — veja o guia do direito criminal.
Atenção: pedir demissão antes de conversar com um advogado costuma ser o erro mais caro dessa história. Junte as provas primeiro.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E o que vale é o fato, não o aviso: se a gravidez já existia na data da dispensa, a estabilidade se aplica mesmo que nem você soubesse.
Cabe reintegração ao emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade. Em trabalho remoto ou híbrido vale igual.
Guarde: exame com data, o comunicado da dispensa e o cartão de pré-natal.
Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista na CLT. Os honorários do advogado são combinados antes, com clareza.
Outra dúvida frequente: reclamar direito na Justiça é garantido, e retaliação por causa disso é ilícita. O processo trabalhista é comum e não fica registrado como algo contra você.
Depende do caso e de haver acordo. Um acordo na primeira audiência pode encerrar tudo em poucos meses; um processo que percorre recursos leva bem mais.
Na primeira conversa dá para explicar a faixa realista da sua situação — sem prometer o que não depende de ninguém.
Reconheceu a sua situação? A negativa do INSS não é a palavra final.
Fale com um advogado no WhatsAppO fórum trabalhista, o número de varas e as cidades atendidas mudam conforme a região. Veja a sua:
Cinco Varas do Trabalho no Anhangabaú, que atendem também Itupeva, Louveira e Vinhedo. Região de perfil industrial e logístico.
Doze Varas do Trabalho na Nova Campinas, atendendo também Jaguariúna e Valinhos. Campinas é ainda a sede do TRT da 15ª Região.
Mora em outro lugar?
O atendimento online alcança todo o Brasil, com o mesmo advogado e o mesmo padrão de resposta.
Segunda a sexta, das 9h às 18h.
Conteúdo revisado por
Dr. Eliel Justino de Lima
advogado trabalhista e criminalista · OAB/SP 399.751
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Conteúdo revisado em agosto de 2026.
Sem compromisso e sem juridiquês. Você explica com suas palavras e recebe uma orientação clara sobre o que é possível fazer.
Fale com um advogado no WhatsAppNenhum resultado é prometido — e desconfie de quem promete. O que garantimos é análise séria, resposta rápida e clareza.