Jundiaí e região
Uma agência do INSS no Centro e a 28ª Subseção da Justiça Federal, que atende também Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.
Respostas diretas sobre benefício negado, perícia reprovada, aposentadoria travada, BPC e pensão por morte. Sem juridiquês, com os prazos que realmente importam.
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Antes de tudo, um prazo: o recurso administrativo contra a negativa do INSS deve ser apresentado em 30 dias a contar da ciência da decisão. Guarde a carta de indeferimento — é nela que está o motivo da recusa.
Guarde a carta de indeferimento e veja o motivo da recusa. Você tem 30 dias para recorrer administrativamente. Também é possível discutir na Justiça Federal, onde uma nova perícia é feita por médico independente do INSS.
O motivo da negativa muda todo o caminho, e ele vem escrito na carta. Os três mais comuns são: a perícia não reconheceu incapacidade, faltou carência (o número mínimo de contribuições) ou o INSS entendeu que a doença já existia antes da filiação.
Quando a recusa é por carência, às vezes a solução está em comprovar contribuições que não aparecem no sistema. Quando é por perícia, o caminho costuma ser judicial. E quando é por doença preexistente, discute-se se houve agravamento depois da filiação — o que muda o resultado.
Separe: a carta de indeferimento, todos os laudos e exames, receitas e o histórico de atestados.
Sim. A perícia do INSS é a avaliação de um servidor da própria autarquia e pode ser contestada. Na Justiça, o juiz determina nova perícia com médico independente, que examina o caso do zero.
A avaliação administrativa costuma durar poucos minutos e olhar apenas o quadro clínico. Na perícia judicial entra um argumento que o INSS raramente considera: não basta perguntar se a pessoa pode trabalhar em tese, mas se ela pode voltar àquela função, com a idade que tem, a escolaridade que tem e o histórico que carrega.
É por isso que muita gente considerada apta pelo INSS é reconhecida como incapaz na Justiça.
Leve à perícia: exames de imagem, laudos com CID e relatório do médico que acompanha o caso — não apenas o atestado curto.
Sim. O corte pode vir de alta programada, revisão administrativa ou nova perícia — e em todos os casos cabe contestação. Havendo risco concreto à subsistência, é possível pedir na Justiça o restabelecimento com urgência.
O erro mais comum é esperar. Benefício cortado não volta sozinho, e cada mês parado é renda que dificilmente se recupera depois.
Faça agora: tire o extrato do benefício no Meu INSS e guarde a comunicação de cessação, se houver.
Quase sempre há uma causa concreta: vínculo que não aparece no CNIS, período sem contribuição comprovada, tempo especial não reconhecido ou divergência de dados cadastrais.
Boa parte desses problemas se resolve com documento que o próprio segurado tem em casa — carteira de trabalho antiga, holerite, contrato. O difícil é saber o que está faltando, e é para isso que serve o extrato.
Peça primeiro: o CNIS completo pelo Meu INSS. É nele que aparece o que a Previdência enxerga da sua vida contributiva.
Depende de quando você começou a contribuir e de quanto já acumulou. Depois da reforma de 2019 existem várias regras ao mesmo tempo: idade mínima, pontos, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem se aposentar em datas diferentes e com valores bem diferentes. E há um detalhe que muita gente descobre tarde: em certas situações, adiar o pedido em alguns meses aumenta o valor mensal — para o resto da vida.
Antes de pedir, simule. Pedir pela regra errada pode significar receber menos para sempre.
Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, em famílias de baixa renda. Não exige ter contribuído ao INSS — e por isso também não gera décimo terceiro nem vira pensão por morte.
A recusa costuma vir por dois motivos: a conta da renda familiar ou a avaliação da deficiência. Os dois se discutem. Há gastos que podem ser abatidos do cálculo, como medicação de uso contínuo, e a avaliação da deficiência tem critério próprio, que vai além do diagnóstico.
Confira: o Cadastro Único precisa estar atualizado. Cadastro vencido é causa frequente de recusa e de bloqueio.
Cônjuge, companheiro e filhos até os 21 anos. Em situações específicas, também pais e irmãos que dependiam do falecido. A duração varia conforme a idade de quem recebe e o tempo de união.
A recusa mais comum é para companheiro em união estável não formalizada. Ela se resolve com prova: conta conjunta, endereço em comum, filhos, plano de saúde, fotos e testemunhas.
Atenção ao prazo: pedir dentro de 90 dias do óbito costuma garantir o pagamento desde a data da morte. Depois disso, em regra vale a partir do requerimento.
Sim. Tempo especial é o período com exposição a agente nocivo — ruído acima do limite, calor, produtos químicos, poeira mineral, agentes biológicos. Ele conta de forma mais vantajosa e pode antecipar a aposentadoria.
O documento que comprova é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que a empresa é obrigada a fornecer. Sem ele, a discussão fica muito mais difícil.
Se a empresa se recusa a fornecer o PPP ou registrou a exposição de forma incorreta, a discussão também é trabalhista — veja o guia do direito do trabalho.
Peça à empresa: o PPP de todo o período trabalhado, inclusive de empregos antigos.
Em regra, sim — dentro de dez anos contados do primeiro pagamento. Passado esse prazo, o valor se torna definitivo.
Benefício já concedido pode ser revisto quando o cálculo ignorou contribuições, deixou de reconhecer tempo especial ou aplicou regra menos favorável do que a que valia para o caso.
Peça: a carta de concessão com a memória de cálculo. É nela que aparece como o INSS chegou ao valor.
Sim. O segurado especial rural pode se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e 55, se mulher, sem contribuição em dinheiro — desde que comprove a atividade rural.
A dificuldade é sempre a prova: notas de produtor, contrato de parceria, registro em sindicato, declaração de ITR, ficha escolar dos filhos na zona rural e testemunhas.
Junte tudo que tiver data: documento antigo, ainda que informal, costuma valer mais que declaração feita hoje.
Nem toda cobrança se sustenta. Valor recebido de boa-fé, por erro da própria administração e com natureza alimentar, costuma não precisar ser devolvido — e o desconto pode ser suspenso.
A cobrança chega por carta ou pelo Meu INSS, e o prazo de defesa corre a partir da ciência, mesmo que a pessoa só perceba quando o desconto aparece no benefício.
Não ignore: guarde a notificação e procure orientação antes que o desconto comece.
O recurso administrativo costuma levar de alguns meses a mais de um ano. Na Justiça, o Juizado Especial Federal tende a ser mais rápido que a Justiça comum, mas o prazo varia conforme a região e a necessidade de perícia.
Ninguém honesto promete data. O que dá para dizer, na primeira conversa, é a faixa realista para o seu caso — e se vale mais a pena o caminho administrativo ou o judicial.
Reconheceu a sua situação? A negativa do INSS não é a palavra final.
Fale com um advogado no WhatsAppA agência do INSS, a subseção da Justiça Federal e até a forma de agendar a perícia mudam conforme a cidade. Veja a sua:
Uma agência do INSS no Centro e a 28ª Subseção da Justiça Federal, que atende também Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.
Duas agências do INSS e a 5ª Subseção da Justiça Federal, com Juizado Especial Federal de três varas e setor próprio de perícias médicas.
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Conteúdo revisado por
Dr. Neivaldo Marcos Dias de Moraes
previdenciarista, advogado e contador · OAB/SP 251.841
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; conteúdo revisado em agosto de 2026.
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